Projeto isenta produtor rural de culpa por incêndios vizinhos
Medida segue para análise de outras comissões antes do Senado
A Justiça de Brasília suspendeu a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que havia interrompido a Moratória da Soja. A medida liminar foi concedida pela juíza Adverci Mendes de Abreu, da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, em resposta a pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
Na decisão, a magistrada considerou desproporcional a desarticulação imediata do acordo, construído há quase duas décadas. Ela destacou que o Cade tomou a medida de forma monocrática, sem debate colegiado e sem enfrentar pareceres técnicos de órgãos como Ministério Público Federal, Advocacia-Geral da União e Ministério do Meio Ambiente, que apontaram efeitos positivos da moratória no controle do desmatamento.
A suspensão determinada pelo Cade havia aberto processo administrativo contra empresas e associações signatárias do acordo. Desde 2006, a Moratória da Soja veta a compra de grãos cultivados em áreas desmatadas no bioma amazônico.
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) divulgou nota oficial após a decisão judicial. A entidade afirmou respeitar a decisão, mas defendeu a posição do Cade e classificou a moratória como um “acordo privado, sem respaldo legal”. A associação reiterou que pequenos e médios produtores sofrem restrições injustas para comercializar safras em áreas regulares e licenciadas.
Do lado oposto, o Greenpeace Brasil comemorou a decisão da Justiça. A organização destacou que a suspensão poderia comprometer esforços de duas décadas para reduzir o desmatamento na Amazônia. Segundo a entidade, sem o acordo a soja voltaria a ser vetor de avanço sobre a floresta, colocando em risco serviços ambientais essenciais e até mesmo a estabilidade do setor agrícola.
Leia também: "Cade impõe restrições à Moratória da Soja"
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura