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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da Moratória da Soja e determinou a extinção de processos judiciais e administrativos que questionam a legalidade do acordo que restringe a compra de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12/8), durante o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775.
A Corte também considerou constitucionais as leis de Mato Grosso e Rondônia que restringem a concessão de benefícios fiscais e outros incentivos públicos a empresas que participam de acordos com regras ambientais mais rigorosas do que as previstas na legislação.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo voluntário firmado por empresas do setor que se comprometem a não adquirir soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008. O objetivo é desvincular a produção da oleaginosa do desmatamento na região.
Na ADI 7774, de relatoria do ministro Flávio Dino, partidos políticos questionavam a Lei 12.709/2024, de Mato Grosso. A norma impede a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas participantes de acordos que tenham como objetivo restringir a expansão agropecuária em áreas não protegidas pela legislação ambiental.
Já a ADI 7775, relatada pelo ministro Dias Toffoli, trata de regra semelhante prevista na Lei 5.837/2024, de Rondônia.
Os partidos argumentavam que as normas estaduais prejudicariam empresas que adotam voluntariamente padrões ambientais mais rigorosos do que os exigidos pela legislação, ao retirar incentivos de participantes de acordos como a Moratória da Soja.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Flávio Dino de que a Moratória da Soja é compatível com a Constituição Federal.
Segundo Dino, empresas podem estabelecer critérios ambientais mais rígidos para selecionar seus fornecedores, sem que o poder público seja obrigado a adotar os mesmos parâmetros na concessão de incentivos. Para o ministro, a moratória resulta do exercício da autonomia privada e da livre iniciativa associado à proteção ambiental.
Dino também destacou que a decisão busca ampliar a segurança jurídica para o setor e evitar a continuidade de processos que poderiam gerar passivos bilionários, com impactos sobre crédito, investimentos e exportações.
O ministro Dias Toffoli divergiu quanto à validade da Moratória da Soja e à extinção dos processos relacionados ao acordo. Na avaliação dele, as ADIs deveriam se restringir à análise das leis estaduais, enquanto eventual prática anticoncorrencial deveria ser examinada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Nesse ponto, Toffoli foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Luiz Fux.
Por maioria, o STF considerou válidas as leis de Mato Grosso e Rondônia que estabelecem condições para a concessão de benefícios fiscais e de terrenos públicos.
O Plenário, porém, estabeleceu limites para a retirada ou redução de benefícios fiscais. Por unanimidade, os ministros definiram que eventuais mudanças só podem produzir efeitos após o cumprimento dos prazos tributários previstos na Constituição. Em regra, isso significa a aplicação no exercício seguinte e/ou após 90 dias, conforme o caso.
A Corte também preservou as isenções concedidas sob condições já assumidas pelo contribuinte, conforme estabelece a Súmula 544 do STF. O ajuste foi proposto por Toffoli e incorporado por Dino ao voto vencedor.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, considerou as leis estaduais integralmente inconstitucionais por entender que elas prejudicam empresas que adotam padrões mais elevados de proteção ambiental.
Fachin, contudo, acompanhou Dino quanto à compatibilidade da Moratória da Soja com a Constituição e à extinção das ações relacionadas ao acordo.
O julgamento das duas ADIs começou em março deste ano. Após as sustentações orais, a controvérsia foi encaminhada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do Supremo, mas a tentativa de conciliação terminou sem acordo.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) recebeu com respeito, mas com preocupação, parte da decisão do STF. A entidade considera positiva a preservação da autonomia dos estados para estabelecer critérios de concessão de incentivos fiscais, mas questiona o reconhecimento da validade da Moratória da Soja e, especialmente, a extinção dos processos que discutem o acordo, incluindo o procedimento em tramitação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Para a Famato, eventuais impactos da Moratória sobre a livre iniciativa e a livre concorrência deveriam ser analisados tecnicamente pelo Cade. A entidade afirma que continuará acompanhando o tema e defendendo que produtores que cumprem a legislação tenham segurança jurídica e possam produzir e comercializar sua produção sem restrições adicionais impostas por mecanismos privados. Segundo a Federação, no bioma Amazônia, produtores estão sujeitos à exigência de preservação de até 80% dos imóveis rurais, e o cumprimento da legislação deve assegurar tratamento isonômico ao setor.
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