STF suspende ações contra Moratória da Soja

Decisão do ministro Flávio Dino paralisa processos judiciais e administrativos

06.11.2025 | 04:47 (UTC -3)
Revista Cultivar, a partir de informações do STF
Foto: Luiz Silveira, STF
Foto: Luiz Silveira, STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata de todos os processos judiciais e administrativos que discutem a legalidade da Moratória da Soja. A decisão inclui procedimentos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e vale até que o STF julgue de forma definitiva a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774.

A medida atende pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). A entidade argumenta que a paralisação é necessária para evitar decisões contraditórias enquanto a Corte analisa a questão. Segundo Dino, manter o debate nas instâncias ordinárias poderia gerar “tumulto jurídico” e “graves consequências econômicas”, dada a relevância do tema para o agronegócio e seus efeitos bilionários.

A ADI 7774 foi proposta por quatro partidos — PCdoB, PSOL, PV e Rede — e contesta a Lei 12.709/2024, do estado de Mato Grosso. A norma veta a concessão de benefícios fiscais e terrenos públicos a empresas que aderirem a acordos como a Moratória da Soja.

Inicialmente, o STF suspendeu integralmente os efeitos da lei. Depois, Flávio Dino reconsiderou em parte a liminar e manteve válida a proibição de incentivos, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026. Para o ministro, estados podem definir critérios próprios de política fiscal, desde que respeitem a legislação nacional.

A Moratória da Soja é um pacto voluntário entre empresas do setor para evitar a compra de grãos produzidos em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. O objetivo é barrar o desmatamento vinculado à cadeia da soja e preservar a imagem do país no mercado global.

Dino destacou que não há decisão do STF que considere a Moratória ilegal ou inconstitucional. Ressaltou ainda que medidas indenizatórias entre empresas devem aguardar o posicionamento da Corte.

A decisão liminar será submetida a referendo no Plenário Virtual do STF entre os dias 14 e 25 de novembro.

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