Portaria mantém subsídio de R$ 2,12 ao óleo diesel

Ministério da Fazenda ajustou regra para evitar redução do benefício após o fim da vigência da MP 1.363/2026

28.09.2026 | 14:53 (UTC -3)
Pedro Peduzzi, edição Revista Cultivar
Foto: José Cruz
Foto: José Cruz

O Ministério da Fazenda publicou na sexta-feira (25/9), em edição extra do Diário Oficial da União, uma portaria que assegura a manutenção da subvenção de R$ 2,12 por litro ao óleo diesel. A Portaria nº 2.946 evita a redução do benefício, prevista para o sábado (26/9) após o término da vigência da Medida Provisória nº 1.363/2026.

De acordo com o ministério, a continuidade da subvenção se deve à persistência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis. “Como a MP 1.363/2026 encerrava sua vigência em 26 de setembro, o Ministério da Fazenda ajustou a portaria para que, a partir de 27 de setembro, o valor de R$ 2,12 por litro passasse a ser estabelecido integralmente”, justificou a pasta.

Histórico

O ministério lembra que a subvenção ao diesel foi criada inicialmente tendo como valor R$ 1,12 por litro. “Posteriormente, diante do agravamento do cenário externo, a MP 1.391 autorizou o Ministério da Fazenda a definir, por ato próprio, o valor da subvenção ao diesel”, acrescentou.

Com base nessa autorização, o ministério fixou uma subvenção adicional de R$ 1 por litro, elevando o valor total para R$ 2,12.

Em nota, a Fazenda informou que a nova portaria não aumenta a subvenção, e que o objetivo é assegurar a manutenção do valor atualmente praticado diante da persistência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.

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