Mato Grosso mantém vazio sanitário do algodão para 2026/27

Regiões terão períodos distintos, com proibição de plantas de risco e foco no controle do bicudo

28.09.2026 | 13:38 (UTC -3)
Revista Cultivar, a partir de informações de Ana Frutuoso
Foto: Famato
Foto: Famato

Mato Grosso manterá, na safra 2026/2027, os períodos de vazio sanitário do algodão previstos na Instrução Normativa Conjunta nº 3/2024/SEDEC/INDEA-MT. Na Região I, o vazio começa em 1º de outubro e termina em 30 de novembro. Na Região II, inicia em 15 de outubro e segue até 14 de dezembro. Durante esses intervalos, fica proibida a presença de plantas de algodão com risco fitossanitário. A medida busca reduzir a sobrevivência do bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis) entre uma safra e outra.

A norma considera planta com risco fitossanitário a tiguera acima do estádio V3 e a planta rebrotada, ou soqueira, com mais de quatro folhas por broto ou com estruturas reprodutivas. Tiguera corresponde a toda planta de algodão germinada de forma voluntária. O vazio sanitário exige ausência dessas plantas e restringe o plantio da cultura durante o período definido para cada região.

A instrução normativa divide o estado em duas regiões por causa dos diferentes calendários locais de produção. A Região I reúne municípios como Campo Verde, Primavera do Leste, Rondonópolis, Itiquira, Pedra Preta, Alto Garças, Jaciara, Cuiabá e Cáceres. A Região II inclui municípios como Sapezal, Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio, Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Sorriso, Sinop, Querência e Água Boa, além dos demais municípios relacionados na instrução normativa.

Restos culturais

A destruição dos restos culturais precisa terminar antes do início do vazio sanitário. Na Região I, o prazo termina em 30 de setembro. Na Região II, termina em 14 de outubro. A legislação também determina o início da destruição em até 15 dias após o começo da colheita, avançando na mesma proporção desta. O processo termina apenas com a ausência de plantas com risco fitossanitário.

Plantas detectadas durante o vazio sanitário precisam passar por destruição dentro do prazo fixado em eventual notificação. A responsabilidade cabe ao proprietário, arrendatário ou detentor da área. A norma prevê penalidades conforme a legislação estadual de defesa sanitária vegetal. Plantios excepcionais autorizados pelo Indea-MT ficam fora dessa regra, desde que cumpridas as condições da autorização.

Menos alimento

O vazio sanitário reduz fontes de alimento e abrigo para Anthonomus grandis. A permanência de soqueiras e plantas tigueras entre safras favorece a continuidade do ciclo da praga. Segundo o assessor técnico em Agricultura da Famato, Alex Rosa, o bicudo representa a principal praga da cultura e pode provocar perdas expressivas quando o controle falha.

Os insetos atacam primeiro os botões florais. Após o ataque, essas estruturas podem cair. Flores infestadas podem apresentar abertura anormal das pétalas e aspecto de balão. Nas maçãs, os insetos deixam perfurações externas. As larvas danificam fibras e sementes no interior das estruturas. Esse dano pode impedir a abertura normal das maçãs e provocar escurecimento. Períodos chuvosos favorecem a praga, pois a umidade prolonga a conservação dos botões atacados.

Monitoramento e controle

A instrução normativa também obriga o monitoramento das áreas e o controle imediato após a detecção do bicudo. Se a inspeção ou fiscalização constatar a praga em lavouras, o responsável fica obrigado, mediante notificação, a tratar a área com inseticidas registrados. O descumprimento da notificação sujeita o responsável às penalidades previstas em lei. Em plantas com risco fitossanitário, a norma exige o controle da praga e a eliminação das plantas.

O calendário de plantio também muda conforme a região. Na Região I, a semeadura pode ocorrer de 1º de dezembro a 28 de fevereiro do ano seguinte. Na Região II, o período vai de 15 de dezembro a 28 de fevereiro. A semeadura fora dessas janelas depende de autorização excepcional do Indea-MT.

Plantio excepcional

O plantio excepcional pode atender pesquisa científica para melhoramento genético, avanço de gerações de linhagens, produção e multiplicação de sementes pré-genéticas, geração de conhecimento técnico ou científico e unidades demonstrativas em feiras e eventos agropecuários. A norma fixa limites de área para cada finalidade e exige requerimento, termo de compromisso e autorização prévia. A soma das áreas de plantio excepcional não pode ultrapassar 50 hectares por instituição ao ano. O Indea-MT também não autoriza plantio excepcional com o objetivo de testar a eficiência de produtos contra o bicudo.

Segundo o diretor técnico do Indea-MT, Renan Tomazele, Mato Grosso responde por cerca de 70% do algodão produzido no Brasil. Na safra 2025/2026, o estado cultivou 1,36 milhão de hectares. O sistema produtivo utiliza com frequência o algodão de segunda safra após a colheita da soja. O Sistema Famato orienta os produtores a acompanhar os prazos e cumprir as obrigações previstas na legislação estadual de defesa sanitária vegetal.

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