Comissão avalia tendências de produção da cana na safra 25/26
Palestra de especialista aponta para uma queda de produtividade e do ATR da cana no novo ciclo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu os efeitos do decreto presidencial que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão produz efeitos retroativos, tornando válido o Decreto 12.499/2025 desde a sua publicação. A medida exclui apenas a cobrança sobre operações de risco sacado.
A decisão foi tomada em caráter liminar e será submetida ao Plenário da Corte. A liminar foi proferida em conjunto nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839 e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96.
O ministro entendeu que o decreto não apresentou desvio de finalidade. A elevação das alíquotas, segundo Moraes, seguiu a função extrafiscal do IOF. O Ministério da Fazenda justificou a medida como instrumento de harmonização tributária, regulação do mercado financeiro e incentivo ao crédito produtivo. O relator destacou que atos semelhantes dos governos anteriores já foram validados pelo STF.
Por outro lado, Moraes suspendeu a parte do decreto que equiparava o risco sacado às operações de crédito. Segundo o ministro, essa antecipação de recebíveis não configura operação de crédito, e sim transação comercial. Não há empréstimo nem obrigação com instituição financeira, apenas cessão de crédito entre empresas com eventual intermediação bancária.
Para Moraes, o decreto extrapolou o poder regulamentar ao criar nova hipótese de incidência do IOF. A Constituição permite ao Executivo alterar alíquotas, mas não inovar quanto ao fato gerador do tributo. A inclusão do risco sacado exigiria previsão legal expressa.
Com isso, o ministro considerou constitucional o decreto legislativo que suspendeu os efeitos do decreto presidencial apenas no ponto referente ao risco sacado. Segundo ele, o Congresso atuou dentro de sua competência ao sustar excesso normativo do Executivo.
As ações foram ajuizadas pelo presidente da República, pelo Partido Liberal (PL) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A audiência de conciliação realizada em 15 de julho não resultou em acordo. O julgamento definitivo ocorrerá em data ainda indefinida.
O acórdão pode ser lido no link ao final desta matéria.
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) manifestou-se contra a decisão. Em nota, afirmou:
"Tal medida representa um duro golpe ao financiamento rural, especialmente em um momento de elevado custo do crédito, margens apertadas e crescente insegurança jurídica para quem produz no Brasil. As LCAs são instrumentos fundamentais para a sustentação do setor agropecuário, permitindo acesso a recursos com condições menos onerosas. Ao serem oneradas com incidência de IOF, perdem competitividade, afastam investidores e comprometem o fluxo de capital que movimenta o campo.
[...]
É inadmissível que uma decisão com tamanho impacto seja tomada sem a devida consideração das consequências econômicas e sociais para o meio rural. O agronegócio paulista — responsável por cerca de 20% do PIB agropecuário nacional — depende de políticas que incentivem a produção, e não de medidas que dificultem o financiamento e estrangulem os produtores. [...]"
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