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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) lançou um alerta aos produtores rurais sobre a prorrogação, para janeiro de 2027, do prazo para a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Apesar de ser um CNPJ, produtores enquadrados como “pessoa física” serão inscritos automaticamente no cadastro para emitir documentos fiscais.
A exigência, que anteriormente passaria a valer em julho de 2026, foi prorrogada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). A medida, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, amplia o período de adaptação dos contribuintes e permitirá que a Receita Federal conclua o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ.
Segundo o coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, até a entrada em vigor da nova exigência, os produtores rurais pessoas físicas poderão continuar utilizando os atuais mecanismos de identificação fiscal para a emissão de documentos fiscais.
“A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ tem como objetivo padronizar os cadastros, simplificar procedimentos e integrar as informações aos sistemas eletrônicos de arrecadação e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)”, explicou.
Conforme a Receita Federal, o novo sistema de inscrição deverá oferecer um processo totalmente digital, simplificado e automatizado, com menos exigências cadastrais e integração às plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos. Além disso, esclarece que a inscrição no CNPJ para essa finalidade não altera a natureza jurídica do produtor rural pessoa física, que continuará sendo pessoa física, sem passar automaticamente à condição de pessoa jurídica.
Em nota, a CNA recomendou que os produtores acompanhem as orientações da Receita Federal e providenciem a adequação dentro do novo cronograma. A emissão correta dos documentos fiscais será fundamental para garantir a regularidade das operações, evitando transtornos, como a retenção de mercadorias durante o transporte e dificuldades no aproveitamento de créditos tributários.
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