Decisão nos EUA muda rumo das tarifas comerciais
Suprema Corte barra uso de lei emergencial e impacto pode alcançar bilhões em ressarcimentos
A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por 6 votos a 3, que o International Emergency Economic Powers Act (IEEPA) não autoriza o presidente a impor tarifas de importação. A Corte invalidou as medidas adotadas por Donald Trump e reafirmou que o poder de instituir tributos, inclusive tarifas, pertence exclusivamente ao Congresso.
O julgamento ocorreu nos casos consolidados Learning Resources, Inc. v. Trump (24-1287) e Trump v. V.O.S. Selections (25-250). O presidente da Corte, John Roberts, redigiu a opinião majoritária.
Logo após assumir o segundo mandato, o presidente Trump declarou emergência nacional por dois motivos: o influxo de drogas ilícitas do Canadá, México e China e os déficits comerciais “grandes e persistentes”.
Com base no IEEPA, ele impôs tarifas de 25% sobre a maioria das importações canadenses e mexicanas, 10% (posteriormente elevadas) sobre produtos chineses e, no caso das tarifas “recíprocas”, uma alíquota mínima de 10% sobre todas as importações de todos os parceiros comerciais, com dezenas de países sofrendo taxas ainda mais altas. O governo promoveu sucessivas alterações nas alíquotas, nos produtos atingidos e nas isenções.
Empresas americanas afetadas e 12 Estados ingressaram com ações judiciais alegando que o IEEPA não confere ao presidente poder para criar tarifas. O Tribunal de Comércio Internacional (CIT) e, depois, a Corte de Apelações do Circuito Federal (en banc) deram razão aos autores.
A maioria da Corte partiu do texto constitucional. O Artigo I, Seção 8 atribui ao Congresso o poder de “lançar e cobrar Impostos, Direitos, Impostos e Excises”. Tarifas, segundo a decisão, são “ramo claro” do poder tributário.
O governo reconheceu que o presidente não possui autoridade inerente para impor tarifas em tempos de paz e sustentou que o IEEPA teria delegado esse poder ao autorizar o presidente a “regular importações”.
A Corte rejeitou essa leitura. Afirmou que o IEEPA não menciona “tarifas” nem “direitos aduaneiros” em nenhum momento. Quando o Congresso deseja delegar poder tarifário, utiliza linguagem expressa e impõe limites claros de valor, prazo e procedimento -- algo ausente na lei de 1977. O termo “regular”, segundo a decisão, não inclui o poder de tributar. Nenhum outro estatuto federal que concede poder de “regular” atividades econômicas foi interpretado como autorização para criar tributos.
A maioria aplicou a doutrina das “major questions”, que exige autorização clara e inequívoca do Congresso quando o Executivo reivindica poderes de grande impacto econômico e político.
Roberts destacou que a interpretação defendida pelo governo representaria uma “expansão transformadora” da autoridade presidencial sobre política tarifária e sobre a economia como um todo. Em quase 50 anos de existência do IEEPA, nenhum presidente jamais o utilizou para impor tarifas. O próprio governo admitiu que as medidas poderiam gerar arrecadação de trilhões de dólares e alterar significativamente o comércio internacional -- o que reforça a necessidade de delegação expressa do Legislativo.
A Corte afastou ainda a tese de que leis de emergência permitem leitura mais ampla. “Emergências tendem a gerar emergências”, citou Roberts, lembrando que dezenas de emergências declaradas sob o IEEPA permanecem em vigor há décadas.
A juíza Elena Kagan, acompanhada por Sonia Sotomayor e Ketanji Brown Jackson, concordou integralmente com o resultado, mas considerou desnecessária a invocação formal da doutrina das "major questions", entendendo que as ferramentas tradicionais de interpretação estatutária já eram suficientes.
Houve três votos dissidentes. O ministro Brett Kavanaugh redigiu o voto dissidente principal, acompanhado pelos ministros Clarence Thomas e Samuel Alito. Thomas apresentou ainda voto dissidente em separado, defendendo uma interpretação mais ampla do poder presidencial em matéria de segurança nacional e política externa.
No caso 25-250 (V.O.S. Selections), a Suprema Corte confirmou integralmente a decisão da Corte de Apelações do Circuito Federal.
No caso 24-1287 (Learning Resources), a Corte anulou a decisão do tribunal distrital de Columbia e determinou o encerramento do processo por falta de jurisdição, pois a Corte de Comércio Internacional tem competência exclusiva sobre ações relacionadas a tarifas.
A decisão obriga o governo a revogar imediatamente todas as tarifas impostas com fundamento no IEEPA. Importadores que pagaram os valores poderão requerer reembolso junto à alfândega americana. A Casa Branca estuda alternativas legais (como a Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962) para tentar manter parte das medidas.
A decisão completa por ser lida no link abaixo
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