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A Corteva informou novos marcos para a cisão do negócio de sementes e registrou uma iniciativa judicial destinada a tentar impedir a operação. Documento apresentado à Securities and Exchange Commission (SEC) em 15 de setembro mantém a conclusão da cisão prevista para 1º de outubro de 2026. Também fixa 24 de setembro como data de registro dos acionistas aptos a receber ações da nova companhia.
O conselho de administração da Corteva aprovou a distribuição em 12 de setembro (leia aqui). A operação prevê uma ação da Vylor para cada ação da Corteva mantida pelo investidor na data de registro. A distribuição permanece sujeita ao cumprimento ou à dispensa das condições previstas no processo. Entre elas aparecem a aprovação da listagem das ações na Bolsa de Nova York, pareceres tributários e de solvência, disponibilidade dos financiamentos e ausência de impedimento judicial.
Um novo fator de risco entrou no documento após essa aprovação. A Califórnia, com apoio de outros 18 estados, do Distrito de Columbia, de Porto Rico e de nove subdivisões políticas, pediu autorização ao Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito da Carolina do Sul para apresentar pedido de medida cautelar contra a cisão.
A Califórnia sustenta a possibilidade de enquadramento da operação como transferência fraudulenta. O pedido apresentado busca autorização para requerer uma ordem de restrição temporária e uma liminar. A Corteva nega irregularidades (leia aqui).
A empresa alerta para possíveis consequências caso a corte aceite esse argumento. Entre elas aparecem a anulação da cisão ou de transações relacionadas e a imposição de passivos. O tribunal também poderia determinar o retorno de determinados ativos à nova Corteva ou aos seus credores, conforme as hipóteses descritas no documento apresentado à SEC.
A disputa judicial representa informação posterior à matéria publicada pela Revista Cultivar em 15 de agosto (leia aqui). A reportagem anterior concentrou-se nas minutas dos acordos sobre propriedade intelectual e fornecimento global de produtos para tratamento de sementes.
Esses dois instrumentos não ganharam novas versões. Permanece a redação para as cláusulas de licenças, exclusividade, compras mínimas, fornecimento ou tratamento de propriedade intelectual descritas na matéria de agosto.
A informação de hoje contém, porém, ressalva sobre o conjunto de acordos da separação. A Corteva informa a ausência de finalização das condições dos instrumentos destinados a vigorar antes ou depois da cisão. O texto admite mudanças antes da operação, inclusive alterações materiais. Depois da separação, modificações dependerão de acordo entre Vylor e a nova Corteva.
Houve também detalhamento da movimentação financeira prevista na reorganização. Antes da distribuição das ações, a EIDP deverá transferir para a Vylor sua participação na Pioneer. Como parte dessa estrutura, há previsão de distribuição em dinheiro de aproximadamente US$ 726 milhões a US$ 776 milhões para a EIDP, posteriormente vinculada à nova Corteva. Parte dos recursos virá dos financiamentos contratados pela Vylor.
A companhia estima encerrar a operação, em 1º de outubro, com US$ 1,1 bilhão em caixa e equivalentes de caixa. Os empréstimos projetados somam US$ 5,668 bilhões. Desse total, US$ 3,143 bilhões correspondem a obrigações de curto prazo e US$ 2,525 bilhões a dívidas de longo prazo. Os valores representam estimativas da administração para a data prevista da cisão e podem mudar.
A Vylor pretende manter classificação de crédito em grau de investimento. A companhia projeta relação entre dívida e Ebitda de aproximadamente 0,8 vez a 1,1 vez em 31 de dezembro de 2026. Para o longo prazo, estabelece como referência uma relação máxima de 2,5 vezes.
Outra informação envolve a política de dividendos. A Vylor prevê iniciar pagamentos trimestrais após a separação, a partir do quarto trimestre de 2026. A meta indicada corresponde a aproximadamente 15% do lucro líquido anual. A decisão caberá ao conselho independente da companhia após a cisão e dependerá das condições financeiras, necessidades de capital, acesso a mercados e obrigações relacionadas à dívida.
As ações da Vylor deverão ser negociadas na Bolsa de Nova York sob o código VYLR. A companhia prevê o início de operações condicionais após a data de registro. A negociação regular deve começar na data da distribuição ou no primeiro pregão seguinte.
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