Conselho de administração da Kepler Weber aprova acordo para fusão com a GPT

Proposta prevê pagamento de até R$ 12 por ação e pode levar à saída do Novo Mercado

02.03.2026 | 08:46 (UTC -3)
Revista Cultivar

A Kepler Weber informou hoje que seu conselho de administração aprovou a assinatura de acordo para potencial fusão com a A-AG Topco, Limited (GPT), a GSI Brasil Indústria e Comércio de Equipamentos Agropecuários Ltda. (GPT BR), e a Alohomora LXXIV Participações S.A. (MergerSub). A proposta prevê pagamento de R$ 11 por ação e parcela adicional de R$ 1 por ação, sujeita a condições. A operação poderá resultar na saída da companhia do Novo Mercado da B3.

A proposta final revisada chegou em 28 de fevereiro de 2026. A GPT encaminhou minuta do acordo com termos negociados entre as partes. O conselho de administração da Kepler Weber aprovou a assinatura do documento.

A consumação do negócio depende de aprovação em assembleia geral extraordinária. A operação também exige autorizações de autoridades antitruste no Brasil e na Colômbia. A GPT condicionou a assinatura à aprovação da minuta pelo conselho e à celebração de compromisso de voto por fundos da Trígono e por seu CIO. O conselho solicitou carta do agente financeiro que confirme o financiamento e manifestação formal do fundo AIP sobre aporte de capital.

A estrutura prevê incorporação da totalidade das ações ordinárias pela MergerSub. Cada ação poderá ser substituída por ação preferencial resgatável Classe A ou Classe B, a critério do acionista.

O acionista que optar pela Classe A receberá R$ 11 por ação no fechamento. O valor poderá incluir parcela retida de R$ 1. O acionista que optar pela Classe B receberá 0,4299 quotas da GPT BR e R$ 8 por ação, além das parcelas de fechamento e da parcela retida.

A parcela retida de R$ 1 divide-se em duas tranches. A primeira, de R$ 0,70, poderá ser liberada até o quinto aniversário do fechamento. A segunda, de R$ 0,30, poderá ser liberada até o décimo aniversário. A GPT poderá utilizar esses valores para compensar perdas indenizáveis previstas no acordo.

As parcelas em caixa receberão atualização pela variação positiva do CDI. O cálculo considerará período de 90 dias após a assinatura. O valor retido também acompanhará o CDI até eventual compensação ou pagamento.

O conselho de administração contratou o Itaú BBA para emitir parecer sobre as relações de troca. O laudo ficará disponível aos acionistas nos canais de relações com investidores, CVM e B3, caso as partes assinem o acordo.

Se a operação avançar, a companhia deixará o Novo Mercado. A empresa poderá migrar para a Categoria B ou cancelar o registro de companhia aberta.

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