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A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1.192/2025, que altera a forma de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O texto define critérios técnicos para a cobrança, amplia prazos de defesa e proíbe o uso da base de cálculo do IPTU, prática comum em diversos municípios e considerada abusiva pelo setor agropecuário.
Relatado pelo deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), o projeto altera a Lei nº 9.393/1996. A nova redação fixa parâmetros objetivos para o Valor da Terra Nua (VTN), como localização, aptidão agrícola, tamanho do imóvel e preços de mercado. A proposta também exige que qualquer autuação fiscal ocorra com base em laudo técnico circunstanciado, assinado por profissional habilitado.
Segundo Nogueira, a iniciativa corrige distorções. Ele citou casos de superavaliação do VTN e da adoção do IPTU como base, o que eleva artificialmente a carga tributária e penaliza o produtor. O deputado também afirmou que o projeto delimita com clareza a incidência do ITR em áreas rurais, afastando insegurança jurídica.
O relatório incorporou emendas que beneficiam os contribuintes. Uma delas amplia de 10 para mais dias o prazo de manifestação sobre o VTN, dando mais tempo para apresentação de documentos e perícias. Outra inclui mais categorias profissionais entre os habilitados a emitir laudos, medida que deve reduzir custos e estimular a concorrência.
A deputada Daniela Reinehr (PL-SC), autora do projeto, afirmou que a proposta garante previsibilidade e justiça fiscal ao campo. O texto segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, em caráter conclusivo.
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