Carga de soja avaliada em R$ 378,4 mil é apreendida no Pará

Irregularidades fiscais e ambientais foram atestadas durante ação realizada pela Secretaria da Fazenda

26.12.2025 | 16:06 (UTC -3)
Ana Márcia Pantoja, edição Revista Cultivar

Fiscalizações realizadas pela Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) resultaram na apreensão de 235 toneladas de soja em grãos e de uma carga irregular de portas e caixilhos de madeira em diferentes regiões do Estado. As ações ocorreram na terça-feira (23), durante operações de controle de mercadorias em trânsito.

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, no posto fiscal da Ponte do Rio Tocantins, em Marabá, sudeste paraense, foram apreendidos cinco caminhões transportando soja proveniente de Barcarena (PA) com destino a Cariri do Tocantins (TO). Ao todo, a carga somava 235 toneladas do grão, avaliadas em R$ 378,4 mil, conforme a documentação apresentada.

Segundo a Sefa, durante a análise dos documentos fiscais e consultas aos sistemas da secretaria, foi constatada a ausência do recolhimento do ICMS antecipado de saída da mercadoria, exigido pela legislação tributária estadual. “Verificamos que não houve o recolhimento do imposto devido para esse tipo de operação”, informou o coordenador da unidade, Cicinato Oliveira.

Em razão da irregularidade, foram lavrados cinco Termos de Apreensão e Depósito (TADs), totalizando R$ 81,7 mil, valor que corresponde ao imposto devido acrescido de multas.

Carga irregular de madeira

Em outra ação, fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, localizada no município de Cachoeira do Piriá, nordeste do Pará, apreenderam 30 portas de cupiúba e 350 caixilhos de madeira mista. A carga tinha como origem Belém (PA) e destino São José de Ribamar (MA).

De acordo com a Sefa, o motorista tentou evitar a fiscalização e fugiu do posto fiscal, sendo necessário perseguir o veículo até interceptá-lo e conduzi-lo de volta ao pátio da unidade. Durante a verificação, foi constatado que a nota fiscal apresentada havia sido emitida por pessoa física, o que configura irregularidade.

“O transporte de madeira beneficiada exige a comprovação da cadeia de custódia e do manejo florestal, procedimento que só pode ser realizado por pessoa jurídica devidamente cadastrada junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente”, explicou o coordenador da unidade, Gustavo Bozola.

Além da irregularidade na origem da carga, os fiscais identificaram que o valor declarado estava abaixo do mínimo estabelecido no Boletim de Preços Mínimos, conforme a Portaria Sefa nº 354/2005. Após o reajuste, a carga passou a ser avaliada em R$ 25,7 mil.

Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito, totalizando R$ 9 mil. A mercadoria foi encaminhada à Secretaria de Meio Ambiente de Cachoeira do Piriá para a adoção dos procedimentos ambientais cabíveis.

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