Insidiomip
Promip Manejo Integrado de Pragas Ltda.
Agente Biológico de Controle
Orius insidiosus (Biológico) (50 insetos)
Informações
Número de Registro
06018
Marca Comercial
Insidiomip
Formulação
Insetos Vivos
Ingrediente Ativo
Orius insidiosus (Biológico) (50 insetos)
Titular de Registro
Promip Manejo Integrado de Pragas Ltda.
Classe
Agente Biológico de Controle
Modo de Ação
Biológico
Classe Toxicológica
NÃO DETERMINADO DEVIDO À NATUREZA DO PRODUTO
Classe Ambiental
Produto Pouco Perigoso ao Meio Ambiente
Registrado para
Cultura
Nome Científico
Nome Comum
Todas as culturas
Frankliniella occidentalis
Tripes
Conteúdo da Bula
Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob nº 06018 COMPOSIÇÃO: Insetos vivos da espécie Orius insidiosus....................................................................500 indivíduos/frasco CONTEÚDO: VIDE RÓTULO (*) CLASSE: Agente Biológico de Controle (inseticida biológico) TIPO DE FORMULAÇÃO: Insetos vivos TITULAR DO REGISTRO: PROMIP Manejo Integrado de Pragas Ltda. Estrada Bode Branco s/n km 2. Caixa Postal 111, bairro Conceição. 13445-970. Engenheiro Coelho/SP. CNPJ: 08.256.226/0001-60. Registro CDA/SP nº 1178. FABRICANTE(S)/FORMULADOR(ES): PROMIP Manejo Integrado de Pragas Ltda. Estrada Bode Branco s/n km 2. Caixa Postal 111, bairro Conceição. 13445-970. Engenheiro Coelho/SP. CNPJ: 08.256.226/0001-60. Registro CDA/SP nº 1178. Nº do lote ou partida: Data de fabricação: VIDE RÓTULO Data de vencimento: É recomendado uso imediato após o recebimento, o produto permanece viável por 5 dias após o recebimento. ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO E A BULA E CONSERVE-OS EM SEU PODER. PRODUTO DISPENSADO DE RECEITUÁRIO AGRONÔMICO. É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROTEJA-SE. ORGANISMOS VIVOS DE USO RESTRITO AO CONTROLE DE PRAGAS. É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA. Indústria Brasileira Produto indicado para o controle de Tripes (Frankliniella occidentalis) em todas as culturas na qual ocorre. Eficiência agronômica comprovada para os cultivos de crisântemos e gérbera. CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA: Não Classificado – Produto Não Classificado CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL: IV – Pouco Perigoso ao Meio Ambiente 1 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA INSTRUÇÕES DE USO DO PRODUTO INSIDIOMIP (Orius insidiosus) é um agente biológico de controle utilizado no controle de Tripes (Frankliniella occidentalis) em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, de acordo com a Especificação de Referência N° 23, publicada através INC SDA/SPRC N° 01, de 06 de novembro de 2015. CULTURAS, PRAGAS, DOSES, NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO: Alvo Numero e época de CULTURA Doses controlado Aplicação e intervalo de aplicação Em todas as culturas com (*) 1,5 a 2,0 ocorrência do alvo biológico. predadores/m2 (*) Aplicado no início da (*) Eficiência agronômica (1,5x104 a 2x104 infestação, reaplicação em 15 comprovada para o predadores/ha) dias. cultivo protegido de Tripes crisântemos. (Frankliniella (**) Aplicado no início da (**) Eficiência agronômica occidentalis) (**)19,2 infestação, reaplicação em 15 comprovada para o cultivo predadores/m2 ou dias. protegido de gérbera. (19,2 x 104 predadores/ha) NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO: Para o alvo Frankliniella occidentalis (tripes), na cultura de crisântemos, plantados diretamente no solo, sob cultivo protegido, devem ser liberados 1,5 a 2,0 de predadores/m2 (1,5x104 a 2x104 predadores/hectare), aplicado no início da infestação. Na cultura da gérbera, em vasos, sob cultivo protegido, devem ser liberados 19,2 predadores m/2 (19,2 x 104 predadores/hectare), aplicado no início da infestação. Eficiência agronômica comprovada para o cultivo protegido de crisântemo e gérbera. MODO/ EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO: Ao receber os cilindros recomenda-se que os mesmos sejam agitados gentilmente, promovendo a homogeneização dos insetos ao conteúdo inerte. Em seguida, seu conteúdo deve ser liberado manualmente sobre o solo (substrato) utilizando a dose adequada ao nível de infestação da praga. INTERVALO DE SEGURANÇA: Não se aplica para o caso de agentes biológicos de controle (organismos vivos). INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NA CULTURA E ÁREAS TRATADAS: Não se aplica para o caso de agentes biológicos de controle (organismos vivos). LIMITAÇÕES DE USO: Os usos do produto estão restritos aos indicados no rótulo e bula. INSTRUÇÕES DE ARMAZENAMENTO E CUIDADOS COM O TRANSPORTE DO PRODUTO: O INSIDIOMIP deve ser armazenado e transportado em temperatura ambiente, nestas condições, o produto apresenta cinco dias de validade após o empacotamento. 2 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL: Durante o manuseio e aplicação, use botas, óculos de segurança, máscara e luvas.. DESCRIÇÃO DOS PROCESSOS DE TRÍPLICE LAVAGEM DA EMBALAGEM OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE: (De acordo com o aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO, DESTINAÇÃO, TRANSPORTE, RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO E INUTILIZAÇÃO DAS EMBALAGENS VAZIAS; (De acordo com o aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO E DESTINAÇÃO DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA A UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO: (De acordo com o aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO INTEGRADO DE RESISTÊNCIA: O inseto não desenvolve resistência ao seu próprio feromônio. INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO INTEGRADO DE DOENÇAS: Incluir na sistemática de inspeção ou monitoramento e controle de pragas, quando a infestação atingir o limite de prejuízo econômico, outros métodos de controle de pragas (ex.: controle cultural, biológico, rotação de inseticidas, acaricidas etc.) visando o programa de Manejo Integrado de Doenças. MINISTÉRIO DA SAÚDE – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA: ANTES DE USAR O PRODUTO, LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES. USE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COMO INDICADO. PRECAUÇÕES GERAIS: - Produto para uso exclusivamente agrícola. PRECAUÇÕES DURANTE APLICAÇÃO: - Não aplique o produto na presença de ventos fortes e nas horas mais quentes do dia. - Aplique o produto somente nas doses recomendadas. PRECAUÇÕES APÓS APLICAÇÃO: - Não reutilizar a embalagem vazia. PRIMEIROS SOCORROS: Não se aplicam. Não há dados que indiquem a ocorrência de danos agudos ou crônicos causados por Orius insidiosus, agente biológico de controle deste produto. Trata-se de um produto de baixa toxicidade. RISCOS ASSOCIADOS À EXPOSIÇÃO AO INSIDIOMIP: INFORMAÇÕES MÉDICAS: NOME COMERCIAL INSIDIOMIP NOME CIENTÍFICO Orius insidiosus CLASSE Não Classificado – Produto Não Classificado TOXICOLÓGICA 3 EFEITOS Não existe, na literatura, relatos de danos a humanos ou outros mamíferos. Não REGISTRADOS é esperado qualquer efeito nocivo a humanos. Trata-se de produto enquadrado NA como de baixa toxicidade. LITERATURA TRATAMENTO Não é esperado sintomas ou efeitos nocivos advindos do contato com o produto. Em caso de quaisquer efeitos não previstos, como reação de sensibilização, instruir tratamento sintomático e monitoramento. Ligue para o Disque-Intoxicação: 0800-722-6001 para notificar o caso e obter informações especializadas sobre o diagnóstico e tratamento. ATENÇÃO Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica - RENACIAT – ANVISA/MS Notifique ao sistema de informação de agravos de notificação (SINAN/MS) TELEFONE DE EMERGÊNCIA DA EMPRESA: (0XX19) 4040-4112. CORREIO ELETRÔNICO DA EMPRESA: regulatorio@promip.agr.br ENDEREÇO ELETRÔNICO DA EMPRESA: www.promip.agr.br MECANISMOS DE AÇÃO, ABSORÇÃO E EXCREÇÃO PARA ANIMAIS DE LABORATÓRIO: Não foram realizados testes com animais experimentais e também não são conhecidos dados sobre o metabolismo em seres humanos. EFEITOS AGUDOS E EFEITOS CRÔNICOS: Não há dados que indiquem a ocorrência de danos agudos ou crônicos causados por Orius insidiosus, agente biológico de controle do produto INSIDIOMIP. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE 1. PRECAUÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS QUANTO AOS CUIDADOS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE: Este produto é: ( ) Altamente Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE I) ( ) Muito Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE II) ( ) Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE III) (x) Pouco Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE IV) • Evite a contaminação ambiental - Preserve a Natureza. • Não utilize equipamento com vazamentos. • Não aplique o produto com ventos fortes ou nas horas mais quentes. • Aplique somente as doses recomendadas. • Não lave as embalagens ou equipamento aplicador em lagos, fontes, rios e demais corpos d´água. Evite a contaminação da água. • A destinação inadequada de embalagens ou restos de produtos ocasiona contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas. 2. INSTRUÇÕES DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO, VISANDO SUA CONSERVAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES: • Mantenha o produto em sua embalagem original sempre fechada. • O local deve ser exclusivo para produtos tóxicos, devendo ser isolado de alimentos, bebidas, rações ou outros materiais. 4 • A construção deve ser de alvenaria ou de material não combustível. • O local deve ser ventilado, coberto e ter piso impermeável. • Coloque placa de advertência com os dizeres: CUIDADO, VENENO. • Tranque o local, evitando o acesso de pessoas não autorizadas, principalmente crianças. • Deve haver sempre embalagens adequadas disponíveis para envolver embalagens rompidas ou para o recolhimento de produtos vazados. • Em caso de armazéns, devem ser seguidas as instruções constantes na NBR 9843 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). • Observe as disposições constantes da legislação estadual e municipal. 3. INSTRUÇÕES EM CASO DE ACIDENTES: • Isole e sinalize a área contaminada. • Contate as autoridades locais competentes e a empresa Promip Manejo Integrado de Pragas Ltda. • Telefone da empresa: (19) 4040-4112. • Utilize o equipamento de proteção individual (EPI): macacão impermeável, luvas e botas de borracha, óculos protetor e máscara com filtros. 4. PROCEDIMENTOS DE LAVAGEM, ARMAZENAMENTO, DEVOLUÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS E RESTOS DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO: EMBALAGEM RÍGIDA NÃO LAVÁVEL ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA: • O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias. • Use luvas no manuseio dessa embalagem. • Esta embalagem vazia deve ser armazenada com sua tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens lavadas. DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA: • No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida no ato da compra. • Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até seis meses após o término do prazo de validade. • O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia. TRANSPORTE: • As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas. EMBALAGEM SECUNDÁRIA (NÃO CONTAMINADA): ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA 5 ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA: • O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo da chuva e com piso impermeável, no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias. DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA: • É obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida pelo estabelecimento comercial. TRANSPORTE: • As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas. DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS: • A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente poderá ser realizada pela Empresa Registrante ou por Empresas legalmente autorizadas pelos órgãos competentes. • É PROIBIDO AO USUÁRIO A REUTILIZAÇÃO E A RECICLAGEM DESTA EMBALAGEM VAZIA OU O FRACIONAMENTO E REEMBALAGEM DESTE PRODUTO. • EFEITOS SOBRE O MEIO AMBIENTE DECORRENTES DA DESTINAÇÃO INADEQUADA DA EMBALAGEM VAZIA E RESTOS DE PRODUTOS. • A destinação inadequada das embalagens vazias e restos de produtos no meio ambiente causa contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas. PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO: • Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante pelo telefone indicado no rótulo, para sua devolução e destinação final. • A desativação do produto é feita pela incineração em fornos destinados para este tipo de operação, equipados com câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão ambiental competente. 5. TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS: • O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica, bem como determina que os agrotóxicos não podem ser transportados junto de pessoas, animais, rações, medicamentos e outros materiais. 6. RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU MUNICIPAL: • De acordo com as recomendações aprovadas pelos órgãos responsáveis. 6