Cotesia Bioamil
Robson da Cunha Mendes ME
Agente Biológico de Controle
Cotesia flavipes (Biológico) (1500 casulos de insetos por copo)

Informações

Número de Registro
7214
Marca Comercial
Cotesia Bioamil
Formulação
XX - Outras
Ingrediente Ativo
Cotesia flavipes (Biológico) (1500 casulos de insetos por copo)
Titular de Registro
Robson da Cunha Mendes ME
Classe
Agente Biológico de Controle
Modo de Ação
Parasitóide
Classe Toxicológica
NÃO DETERMINADO DEVIDO À NATUREZA DO PRODUTO
Classe Ambiental
Produto Pouco Perigoso ao Meio Ambiente

Registrado para

Cultura
Nome Científico
Nome Comum
Todas as culturas
Diatraea saccharalis
Broca-da-cana

Conteúdo da Bula

                                    BULA
                                       COTÉSIA BIOAMIL

Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA sob nº 7214


COMPOSIÇÃO: Cotesia flavipes (Cameron, 1891)


CONTEÚDO: VIDE RÓTULO

CLASSE: Inseticida Biológico

TIPO DE FORMULAÇÃO: Insetos vivos (vespa endoparasitoide para controle biológico)

TITULAR DO REGISTRO:
ROBSON DA CUNHA MENDES - ME
Av. Antônio Veronese, 870 – Desmembramento lajeado
Penápolis/SP - CEP: 16.306-294 Telefone (18) 3653-1385
CNPJ: 34.942.810/0001-89
Registro na Secretaria de Agricultura e Abastecimento – CFICS/CDA/SP, nº 4364
Registro Estadual de comerciante – SP – 4955

FABRICANTE/FORMULADOR:
ROBSON DA CUNHA MENDES - ME
Av. Antônio Veronese, 870 – Desmembramento lajeado
Penápolis/SP - CEP: 16.306-294 Telefone (18) 3653-1385
CNPJ: 34.942.810/0001-89
Registro na Secretaria de Agricultura e Abastecimento – CFICS/CDA/SP, nº 4364
Registro Estadual de comerciante – SP – 4955


                               Nº do lote ou partida:
                                                        VIDE EMBALAGEM
                                Data de Fabricação:
                               Data de Vencimento:

   ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO, A BULA E CONSERVE-OS EM SEU
                                  PODER.
            PRODUTO DISPENSADO DE RECEITUÁRIO AGRONÔMICO
     É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
                               PROTEJA-SE
            É OBRIGATÓRIO A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA.
       ORGANISMOS VIVOS DE USO RESTRITO AO CONTROLE DE PRAGAS.
                             Industria Brasileira

CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA: NÃO CLASSIFICADO – PRODUTO NÃO CLASSIFICADO

   CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL: IV – POUCO
                       PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE

 PRODUTO FITOSSANITÁRIO COM USO APROVADO PARA A AGRICULTURA ORGANICA
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO – MAPA

INSTRUÇÕES DE USO:
COTÉSIA BIOAMIL (Cotesia flavipes) é um agente de controle biológico utilizado no controle da broca-
da-cana (Diatraea saccharalis), em pós-emergência da cultura da cana-de-açúcar, na forma inundativa.

CULTURAS, PRAGAS, DOSES, NÚMEROS, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:
       CULTURA                 Alvo controlado                  Doses            Número de Aplicações
                                                                                 e intervalo de aplicação
                                                                                 Uma única liberação de
                                                                                  6.000 parasitoides/há
                                                                                   após o levantamento
   Cana-de-açúcar (*)        Diatraea saccharalis       6.000 parasitoides/ha    prévio da praga (broca-
                               (Broca-da-cana)                                         da-cana). Será
                                                                                      realizada nova
                                                                                  aplicação quando for
                                                                                      verificada nova
                                                                                   infestação da praga.
(*) Eficiência agronômica foi comprovada para a cultura da Cana-de-açúcar.


NÚMERO,               ÉPOCA              E          INTERVALO                DE             APLICAÇÃO:
Número de aplicação: Deve-se liberar 6.000 vespinhas/ha divididas em 8 pontos de liberação (750/pontos
de liberação).
Época: Recomenda-se liberar a vespinha toda vez que for constatada a presença de 800 a 1000 lagartas de
Diatraea saccharalis/há. Se o levantamento não for realizado na fazenda, deve-se liberar a vespinha em
áreas onde a intensidade de infestação tenha sido superior a 2% na colheita da safra anterior.
 Intervalo de aplicação: a aplicação poderá ser repetida 15 dias após quando for constatada a presença de
800 a 1000 lagartas não parasitadas/há.

MODO/EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO:

Aplicação terrestre: Deverá ser feita a liberação de insetos adultos (pós-emergência). Para a liberação dos
parasitoides em ponto fixo, os copos deverão ser abertos ao se entrar no talhão e fixados diretamente nas
plantas, para a saída dos insetos. Cada copo deverá ser distribuído no talhão a uma distância de 20 a 25
metros um do outro.

Aplicação Aérea: Realizar a liberação em faixas de 30 a 40 metros de largura, em pelo menos 8 pontos
por hectare. A altura de voo deverá seguir as regras e normativas vigentes de aplicação, respeitando-se a
faixa média de altura de 10 a 30 metros acima da cultura, com tolerância de ventos de até 12 km/h. A
liberação poderá ser realizada durante todo o dia, desde o produto seja devidamente acondicionado no
veículo de transporte, em temperatura controlada, e que se utilize embalagens que não acumulem calor,
como os tubetes, esferas e copos, todos eles feitos de papel ou papelão.


INTERVALO DE SEGURANÇA:
Sem restrições.


INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NA CULTURA E AREAS TRATADAS:

Sem restrições.

LIMITAÇÕES DE USO:
Sem restrições.

INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO DE RESISTÊNCIA:
O Inseto não desenvolve resistência ao seu próprio feromônio.
INFORMAÇÕES                SOBRE             MANEJO          INTEGRADO            DE         DOENÇAS:
Incluir na sistemática de inspeção ou monitoramento e controle de pragas, quando a infestação atingir o
limite de prejuízo econômico, outros métodos de controle de pragas (Ex. controle cultural, biológico,
rotação de inseticidas, acaricidas, etc.) visando o programa de Manejo Integrado de Doenças.


MINISTÉRIO DA SAÚDE – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA – ANVISA
            DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA:

INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A SEREM
UTILIZADOS:
PRECAUÇÕES GERAIS:
-Produto para uso exclusivamente agrícola.
-Não coma, nem beba e não fume durante o manuseio e aplicação do produto.
-Não manuseie ou aplique o produto sem os equipamentos de proteção individual (EPI) recomendados.
-Os equipamentos de proteção individual (EPI) recomendados devem ser vestidos na seguinte ordem:
botas, máscara, óculos e luvas.
-Não utilize equipamentos de proteção individual (EPI) danificados.
-Não utilize equipamentos com vazamentos ou defeitos.
-Não transporte o produto juntamente com alimentos, medicamentos, rações animais e pessoas.

PRECAUÇÕES DURANTE A APLICAÇÃO:
-Evite o contato com a área aplicada;
-Não aplique o produto na presença de ventos fortes e nas horas mais quentes do dia.
-Aplique o produto somente nas doses recomendadas.
-Utilize equipamentos de proteção individual – EPI: bota de borracha, máscaras de filtro P2/P3, óculos de
segurança com proteção lateral, luvas de nitrila.

PRECAUÇÕES APÓS A APLICAÇÃO:
- Antes de retirar os equipamentos de proteção individual (EPI), lave as luvas ainda vestidas para evitar
contaminação.
- Os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados devem ser retirados na seguinte ordem:
óculos, botas, luvas e máscara.
- Troque e lave as suas roupas de proteção separado das demais roupas da família. Ao lavar as roupas
utilizar luvas e avental impermeável.
- Faça a manutenção e lavagem dos equipamentos de proteção após cada aplicação do produto.
- Não reutilizar a embalagem vazia.


  PRIMEIROS SOCORROS: Não se aplicam. Não há dados que indiquem a ocorrência de
  danos agudos ou crônicos por Cotesia flavipes, agente biológico de controle deste produto.
  Segundo a literatura consultada, trata-se de um parasitoide de insetos, portanto não oferece
  riscos a seres humanos ou animais. Para outras informações, vide bula.
INTOXICAÇÃO POR COTÉSIA BIOAMIL – INFORMAÇÕES MÉDICAS

  Nome técnico: COTÉSIA BIOAMIL
  Nome cientifico: Cotésia flavipes (Cameron, 1981). Trata-se de um inseto endoparasitóides
  de larvas.
  Classe taxológica: Não determinada devido à natureza do produto (inimigos naturais)
  Mecanismo de toxidade/ patogenicidade: Não existe na literatura relatos que indique a
  relação do inseto com patógenos de organismos não visados. Cotésia flavipes são
  normalmente     endoparasitóides     primários   da      larva    de    Diatraea     ssp.
  Sintomas e sinais clínicos: Não é esperado qualquer efeito ao ser humano.
  ATENÇÃO: Ligue para o Disque-Intoxicação 0800 -722 -6001 para notificar o caso e obter
  informações      especializadas      sobre     o      diagnóstico      e     tratamento.
  Rede nacional de Centro de informação e Assistência Toxicológica – RENACIAT –
  ANVISA/MS
  Notifique ao sistema de informação de agravos de notificações (SINAN/MS)
  Telefone de Emergência da Empresa (18) 3653-1385/(18)99158-2042 (horário comercial)


EFEITOS AGUDOS E EFEITOS CRÔNICOS:
Não há dados que indique a ocorrência de danos agudos ou crônicos causados por Cotesia flavipes agente
biológico de controle do produto COTÉSIA BIOAMIL. Segundo a literatura consultada a vespa Cotesia
flavipes não apresenta ferrão e, portanto, não oferece risco de ataque a seres humanos ou animais.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS

PRECAUÇÕES DE USO E ADVERTENCIAS QUANTO AOS CUIDADOS DE PROTEÇÃO AO
MEIO AMBIENTE – IBAMA
- Este produto é pouco perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE IV)
 - Evite a contaminação ambiental – PRESERVE A NATUREZA
- Não utilize equipamento com vazamentos. Não aplique o produto na presença de ventos fortes ou em
horas quentes.
- Aplique somente as doses recomendadas.
- Não lave as embalagens ou equipamento aplicador em lagos, fontes, rios e demais corpos d’agua. Evite
a contaminação da água.
- A destinação inadequada de embalagens ou restos de produtos ocasiona contaminação do solo, da água e
do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.

INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO A SEREM USADOS:
Utilização no controle da Diatraea saccharalis (broca-da-cana), conforme aprovação em rótulo e bula.

Aplicação terrestre (copo):
Deverá ser feita a liberação de insetos (pós-emergência). Para a liberação dos parasitoides em ponto fixo,
os copos deverão ser abertos ao se entrar no talhão e fixados diretamente nas plantas, para a saída dos
insetos. Cada copo deverá ser distribuído no talhão a uma distância de 20 a 25 metros um do outro.

Aplicação aérea (tubete):
As liberações do parasitoide devem ser realizadas no início ou final do dia, a temperatura deverá estar
superior a 7,5 ºC e inferior a 31 ºC, na ausência de chuva e de ventos fortes com velocidade máxima até 5
metros por segundos (18 km/h).
O produto é destinado à aplicação aérea via drone. A dose deve ser ajustada de acordo com o resultado das
amostragens em função da intensidade de infestação. Devem ser utilizados drones com lançadores
adaptados para liberação de pupas parasitadas por Cotesia flavipes. Após a calibração do drone de acordo
com a dose recomendada, o mesmo deverá percorrer a área mapeada pelas coordenadas geográficas,
levantadas com um GPS, e liberar as pupas de acordo com a programação do software, realizada por um
técnico especializado, seguindo as recomendações da bula.



INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO, DESTINAÇÃO,
TRANSPORTE, RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO E INUTILIZAÇÃO DAS EMBALAGENS
VAZIAS;

ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA

O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto,
ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde são guardadas as embalagens
cheias.

Use luvas no manuseio dessa embalagem.

Essa embalagem vazia deve ser armazenada separadamente das lavadas, em saco plástico transparente
(Embalagens Padronizadas – modelo ABNT), devidamente identificado e com lacre, o qual deverá ser
adquirido nos Canais de Distribuição.

DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA

No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo usuário,
ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida no ato da
compra.

Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro do seu prazo de
validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 meses após o término do prazo de validade.

O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de um
ano após a devolução da embalagem vazia.

TRANSPORTE

As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações,
animais e pessoas. Devem ser transportadas em saco plástico transparente (Embalagens Padronizadas –
modelo ABNT), devidamente identificado e com lacre, o qual deverá ser adquirido nos Canais de
Distribuição.

EMBALAGEM SECUNDÁRIA (NÃO CONTAMINADA):

ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA

ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto,
ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde são guardadas as embalagens
cheias.

DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
É obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo usuário, onde foi adquirido o produto ou no local
indicado na nota fiscal, emitida pelo estabelecimento comercial.

TRANSPORTE
As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações,
animais e pessoas.
DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS
A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelo usuário, somente poderá ser realizada pela
Empresa Registrante ou por empresas legalmente autorizadas pelos órgãos competentes.

INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA DEVOLUÇÃO E DESTINAÇÃO DE
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA A UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:

- ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local
coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde guardadas as
embalagens cheias.

- DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
É obrigatória a devolução da embalagem vazia no prazo de até um ano da data da compra pelo usuário,
onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal emitida pelo estabelecimento comercial.
Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, a devolução deverá ocorrer até o fim do
seu prazo de validade.
O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de um
ano após a devolução da embalagem vazia.

- TRANSPORTE
As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações,
animais e pessoas.

PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO
Caso este produto venha a se tornar impróprio para a utilização ou em desuso, consulte o registrante através
do telefone indicado no rótulo para sua devolução e destinação final.

TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS:
O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação especifica, que inclui o
acompanhamento da ficha de emergência do produto, bem como determina que os agrotóxicos não podem
ser transportados junto com pessoas, animais, rações, medicamentos ou outros materiais.

RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ORGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DISTRITO
FEDERAL OU MUNICIPAL
(De  acordo  com   as recomendações aprovadas pelos órgãos responsáveis)



                                       Sandro Gonçalves Pedrosa
                                         Responsável Técnico
                              Eng. Agrônomo – CREA nº- 5060470575 - SP

                                      Robson da Cunha Mendes ME
                                

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