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A semeadura da soja começa nesta terça-feira (1º) na Região 1 do estado de São Paulo. O calendário foi definido pela Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) após a regionalização do vazio sanitário da cultura, que dividiu o estado em três regiões.
Na Região 1, o período de semeadura se estende até 29 de dezembro. Nas Regiões 2 e 3, o plantio terá início em 13 e 16 de setembro, respectivamente.
A divisão do estado estabelece diferentes períodos para a semeadura da soja e faz parte das medidas de manejo fitossanitário previstas na Portaria SDA/Mapa nº 1.124/2024. O objetivo é racionalizar o uso de fungicidas e reduzir o risco de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem-asiática da soja.
Região 1: Águas de Santa Bárbara, Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Arandu, Avaré, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bernardino de Campos, Boituva, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Cabreúva, Cajati, Campina do Monte Alegre, Cananéia, Canitar, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Chavantes, Coronel Macedo, Eldorado Paulista, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Guapiara, Guareí, Iaras, Ibiúna, Iguape, Ilha Comprida, Ipauçu, Iperó, Iporanga, Itaberá, Itaí, Itanhaém, Itaoca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Itariri, Itatinga, Itú, Jacupiranga, Juquiá, Laranjal Paulista, Mairinque, Manduri, Miracatu, Mongaguá, Nova Campina, Óleo, Ourinhos, Paranapanema, Pariquera – Açu, Pedro de Toledo, Pereiras, Peruíbe, Piedade, Pilar do Sul, Piraju, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Registro, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão do Sul, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Miguel Arcanjo, São Pedro do Turvo, São Roque, Sarapuí, Sarutaiá, Sete Barras, Sorocaba, Taguaí, Tapiraí, Taquarituba, Taquarivaí, Tatuí, Tejupá, Timburi, Torre de Pedra e Votorantim.
Além de respeitar o calendário de semeadura, os produtores devem realizar o cadastro das áreas cultivadas com soja. O procedimento deve ser feito em até 15 dias após o encerramento do período de semeadura estabelecido para cada região.
O cadastro é obrigatório e deve ser realizado por meio do sistema disponibilizado pela Defesa Agropecuária. O descumprimento da determinação pode resultar nas penalidades previstas na legislação.
Para realizar o cadastro das áreas produtoras, o produtor deve acessar o sistema indicado pelo órgão estadual (https://survey123.arcgis.com/share/1e1446efcf1d4c99a3ee1f3c2ac216e2?portalUrl=https://geo.cati.sp.gov.br/portal).
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