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O Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (Senasa) da Argentina atualizou o protocolo para comercialização de produtos fitossanitários em embalagens retornáveis e a granel. A mudança foi oficializada com a publicação da Resolução 614/2025 no Boletim Oficial.
A medida permite a inclusão de produtos da Classe II de perigo agudo — identificados com faixa amarela nas etiquetas — no protocolo de envases reutilizáveis. Mais de 1.400 produtos poderão ser comercializados nesse formato. Alguns apresentam alto volume de vendas no país.
A expansão pode reduzir significativamente o número de embalagens descartáveis em circulação. Isso diminui custos para fabricantes e produtores rurais, além de reduzir a quantidade de resíduos gerados.
A nova norma também elimina a exigência de apresentação do Certificado de Homologação do Prototipo de Embalagem. A exclusão ocorre no contexto de simplificação de processos administrativos e regulatórios promovido pelo governo nacional.
Outra mudança importante foi a substituição do artigo 16 da Resolução 245/2021. Agora, o uso de embalagens reutilizáveis de até 1.000 litros e a comercialização a granel estão autorizados para produtos das Classes Toxicológicas II, III e IV, segundo a classificação da OMS (2009), e para categorias de menor toxicidade conforme o Sistema Globalmente Armonizado da ONU.
O novo regulamento obriga as empresas registrantes a declarar, no momento do registro dos produtos, o tipo, material e capacidade das embalagens. Elas também serão responsáveis pela gestão dos envases após o fim de sua vida útil, conforme previsto na Lei 27.279.
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