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A Corteva prorrogou até 30 de setembro de 2026 o prazo das ofertas privadas de troca de títulos da EIDP por notas da Vylor. O vencimento anterior ocorreria em 29 de setembro. A companhia também informou aumento da adesão nas três séries incluídas na operação. O valor principal apresentado alcançou US$ 1,439 bilhão até as 17 horas de 29 de setembro, no horário de Nova York.
A Vylor conduz as ofertas como subsidiária integral da Corteva. A transação integra os preparativos para a separação do negócio de sementes. A conclusão das trocas permanece condicionada à cisão da Corteva em duas companhias independentes e de capital aberto.
Na série com juros de 2,300% e vencimento em 2030, os investidores apresentaram US$ 434,841 milhões em principal. O montante corresponde a 86,97% dos US$ 500 milhões em circulação. Em agosto, o valor apresentado somava US$ 431,634 milhões, ou 86,33% da série.
A série com juros de 5,125% e vencimento em 2032 registrou US$ 476,214 milhões apresentados. A adesão chegou a 95,24% dos US$ 500 milhões em circulação. O resultado anterior alcançava US$ 468,434 milhões, equivalentes a 93,69%.
Na série com juros de 4,800% e vencimento em 2033, o valor apresentado atingiu US$ 527,584 milhões. O volume representa 87,93% dos US$ 600 milhões em circulação. Em agosto, os investidores haviam apresentado US$ 524,868 milhões, ou 87,48%.
O crescimento acumulado nas três séries alcançou US$ 13,703 milhões desde a divulgação dos resultados antecipados da oferta. A maior ampliação ocorreu na série com vencimento em 2032, com acréscimo de US$ 7,780 milhões.
A Vylor também informou nova etapa formal no processo. A EIDP e o agente fiduciário responsável pelas escrituras dos títulos assinaram e entregaram uma escritura suplementar para incorporar as alterações aprovadas pelos detentores. Em agosto, a companhia já havia obtido os consentimentos necessários. Na ocasião, a formalização do instrumento ainda aparecia como etapa futura.
As mudanças nas escrituras passarão a produzir efeitos somente após a liquidação das ofertas de troca e das solicitações de consentimento. A separação da Corteva continua como condição para a conclusão da operação. Sem a cisão, as ofertas não terão liquidação e as alterações não entrarão em vigor.
A Corteva prevê a liquidação por volta do primeiro dia útil após o encerramento das ofertas. O procedimento deverá ocorrer em momento substancialmente simultâneo à conclusão da separação. A Vylor poderá prorrogar novamente o vencimento das ofertas e a data de liquidação para preservar essa sequência.
Os demais termos das ofertas permanecem inalterados. A Vylor poderá encerrar, retirar, modificar ou ampliar cada oferta conforme as condições previstas no memorando da operação. A participação continua restrita aos detentores dos títulos da EIDP enquadrados nos critérios de elegibilidade estabelecidos nos documentos da transação.
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