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A Companhia Nacional de Abastecimento anunciou nesta semana o apoio para o escoamento da produção de arroz e trigo dos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. As ações estão marcadas para o próximo dia 22, por meio de leilões de Prêmio de Escoamento de Produto (PEP) e de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro).
Os dois primeiros leilões serão voltados para as ações de apoio ao trigo da safra 2025/26. Ao todo, a Companhia irá ofertar auxílio no escoamento de aproximadamente 198,53 mil toneladas. O primeiro pregão será referente ao Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro), voltado para os agricultores, detalhado no Aviso 104.
Logo em seguida a Conab realiza o pregão de Prêmio para Escoamento de Produto (PEP) com o saldo remanescente do que foi comercializado no Aviso 104. Ao fim dos leilões de trigo, as operações serão voltadas para os produtores e comerciantes de arroz. A Conab pretende negociar um total aproximado de 444,92 mil toneladas do grão da safra 2024/25. Assim como na operação anterior, o primeiro pregão será de Pepro, o volume não negociado será ofertado logo em seguida por meio de PEP.
Caso a quantidade total não for negociada nestas operações do dia 22, 198,53 mil toneladas para trigo e 444,92 mil toneladas para arroz, o saldo será reofertado no dia seguinte (23).
No caso do PEP, as indústrias de beneficiamento e comerciantes de cereais devem comprovar a compra dos grãos pelo preço mínimo estabelecido pelo Governo Federal, bem como atestar escoamento do produto conforme as regras dos editais para receberem o prêmio. Já no Pepro, o prêmio é assegurado ao produtor ou cooperativa que comprove a produção e a venda/escoamento do trigo ou do arroz para as indústrias de beneficiamento ou comerciantes nas condições previstas nos Avisos.
Para participar dos leilões, os interessados deverão estar inscritos na Bolsa de Mercadorias pela qual pretendem atuar e em situação regular perante o Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) da Conab, além de possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), como também perante ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), entre outras exigências previstas nos editais.
Conforme a Conab, os leilões públicos a serem realizados no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) são importantes ferramentas para diminuir oscilações na renda dos produtores rurais e assegurar uma remuneração mínima, atuando como balizadora da oferta, incentivando ou desestimulando a produção e garantindo a regularidade do abastecimento nacional.
A ação foi autorizada pelas Portarias Interministeriais nº 31/2025 e nº 32/2025, ambas assinadas pelos Ministérios da Fazenda (MF), do Planejamento e Orçamento (MPO), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), e Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Os documentos definem um volume total de recursos de até R$ 167 milhões para as operações.
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