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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já recebeu R$ 12 bilhões em pedidos de crédito do Plano Brasil Soberano, em 245 operações, desde a abertura do protocolo há uma semana. Ao todo, essa nova etapa do plano tem orçamento total de R$ 22,6 bilhões. Deste montante, R$ 13,5 bilhões são provenientes do Tesouro Nacional e R$ 9,1 bilhões envolvem recursos próprios do BNDES.
Do total de solicitações, R$ 2,2 bilhões em crédito já foram aprovados, sendo R$ 814 milhões para empresas do grupo um, formado pelas empresas afetadas pelas tarifas impostas pelo governo dos Estados Unidos e seus fornecedores. Para o grupo dois, formado por empresas de setores industriais relevantes (têxtil, químico, farmacêutico, minerais estratégicos e fertilizantes, entre outros), foram aprovados R$ 843 milhões. Desse total, R$ 735 milhões foram para empresas de fertilizantes (para esse setor, o Banco já recebeu R$ 1,7 bilhão em pedidos protocolados).
Para as empresas do grupo três e seus fornecedores, que exportam para países do Golfo Pérsico (Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Irã, Iraque, Kuwait e Omã), o BNDES já aprovou R$ 512 milhões.
“O tarifaço imposto de forma unilateral pelos Estados Unidos e a instabilidade no Oriente Médio exigiram uma resposta do Estado brasileiro para que as empresas nacionais tivessem condições de preservar a produção, os investimentos e as exportações. Nesse contexto geopolítico, o Brasil Soberano contribui para que as empresas nacionais mantenham os negócios, diversifiquem os mercados exportadores e desenvolvam sua capacidade produtiva”, afirma o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.
As linhas de financiamento abrangem a aplicação para capital de giro, capital de giro para exportação, aquisição de máquinas e equipamentos e projetos de investimentos. Tais projetos podem ser voltados para ampliação da capacidade produtiva, inovação tecnológica ou adaptação de produtos e processos, entre outras hipóteses definidas pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Três grupos de empresas têm direito ao crédito, conforme o disposto na Portaria Interministerial MDIC/MF 171/2026 e considerando ainda as recentes alterações fixadas pela Portaria Interministerial MDIC/MF Nº 194/2026. No primeiro grupo, formado por empresas e fornecedores afetados pelas tarifas impostas pelos EUA, são elegíveis aquelas cujo faturamento decorrente da exportação destes produtos para os EUA no período de doze meses entre 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025 tenha representado 1% ou mais do faturamento bruto da empresa apurado no mesmo período.
No segundo grupo, empresas atuantes em setores industriais relevantes para o comércio exterior brasileiro, representados pelos setores de média, média-alta ou alta intensidade tecnológica, setores identificados como estratégicos para adaptação ou modernização produtiva em função de acordos comerciais, ou identificados como estratégicos para a transição para uma economia de baixo carbono. Integram esse grupo empresas do ramo têxtil, químico, farmacêutico, automotivo, de máquinas e equipamentos, de minerais críticos e demais setores cujos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) estão presentes no Anexo I da Portaria Interministerial MF/MDIC nº 171/2026.
No terceiro grupo, onde estão as empresas exportadoras e fornecedores para países do Golfo Pérsico, são elegíveis aquelas cujo faturamento bruto com exportações represente 1% ou mais do valor apurado no período de doze meses entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025.
Para solicitar acesso ao crédito, as empresas do primeiro e terceiro grupos devem verificar a sua elegibilidade, acessando a plataforma do Brasil Soberano. Os interessados precisarão se autenticar, utilizando a plataforma GOV.BR, exclusivamente por meio do certificado digital da empresa. Já a elegibilidade do segundo grupo será verificada com base na existência de cadastro no CNPJ do Cliente Final na Receita Federal, de CNAE primário ou secundário contemplado no Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 171/2026 e suas alterações.
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